Inventário

Inventário

Por Romalha Pereira publicação: 15/09/2020

Despedir-nos de um ente querido é um dos momentos mais difíceis, sofrido da nossa vida. Porém, junto com o óbito vêm as infindáveis questões burocráticas! Assim, citaremos alguns lembretes para esse momento que não precisamos passar sozinhos: 1- O prazo para abertura do inventário são de 60 dias, após esse período incidirá multa; 2- Poderá ser judicial ou extrajudicial de acordo com os requisitos de cada um; 3- Reunir toda a documentação dos bens do falecido; 4- Certificar se ele deixou testamento; 5- Indispensável a presença de um advogado para lhe auxiliar nesse momento. Será através do inventário que haverá a transmissão dos bens ao herdeiros, podendo assim dispor e usufruir da melhor maneira, pois estarão regularizados. Se eu não fizer inventário, o que ocorre? 1- Os herdeiros não poderão vender, doar, transferir, integralizar em uma empresa os imóveis, haja visto, que é o inventário que possibilita a transmissão; 2- Será cobrado a multa sobre o imposto (ITCMD); 3- O cônjuge do (a) falecido (a) só poderá se casar pelo regime da separação total de bens; 4- Quanto mais o tempo passa, poderá haver outro óbito, e assim outro inventário, encarecendo a transmissão; 5- Algum interessado poderá abrir o processo; 6- Dentre outras. Não deixe de abrir o inventário, de preferência no prazo de 60 (sessenta) dias para não incidir na multa. Veja também a publicação em nosso site sobre planejamento sucessório, clicando: http://www.legalizzare.com.br/ver-noticia.php?noticia=43