Averbação da construção do seu imóvel

Averbação da construção do seu imóvel

Por http://corretorvip.com.br/blog publicação: 14/06/2016

Para uma construção ser realizada em um lote de terreno é previamente necessário que se aprove um projeto na Prefeitura de sua localidade e posteriormente, quando de sua conclusão, que se obtenha o habite-se da construção realizada e registrando-o no RGI local. A este procedimento de registro do habite-se no RGI local é o que chamamos de \"Averbação da Construção\". A averbação da construção é fundamental, pois somente através dela é que passaremos a ter o imóvel construído individualizado, perfeitamente descrito e caracterizado na sua matrícula. Juridicamente, o imóvel só passará a existir, quando da averbação de sua construção, até lá, o que existe, para todos os efeitos legais será somente o lote de terreno. Imóveis fisicamente construídos, que não possuam habite-se ou que não tenham a sua construção averbada, podem representar um risco muito grande para quem o está comprando. É provável que tenham sido erguidos sem a existência de um projeto previamente aprovado e em desacordo com as posturas municipais locais ou ainda em desacordo com o projeto que tenha sido aprovado, como também poderá representar a existência de dívidas. A existência da construção devidamente averbada (registrada) no RGI é, portanto, de grande importância para a realização de uma compra ou venda segura de um imóvel.