Saldo da Conta Corrente na morte do cotitular em conta solidária, Será INVENTARIADO???

Saldo da Conta Corrente na morte do cotitular em conta solidária, Será INVENTARIADO???

Por Romalha Pereira publicação: 01/04/2020

Quando um ente querido falece deixando bens e saldo em conta corrente, é indispensável a abertura da sucessão, exceto se houve um planejamento sucessório. Assim, no caso do saldo da conta corrente, e muitas das vezes elas são solidária, ou seja, contas conjunta. Diante disso, o saldo não ficará para o outro titular, o STJ decidiu que esse valor deverá OBRIGATORIAMENTE, constar do inventário e da partilha. E nessa situação, caso não seja possível esclarecer a autoria, a propriedade e a origem dos aportes realizados nessa conta conjunta, a presunção de que o saldo existente ao tempo do óbito pertencia a ambas as partes em igualdade de condições, sendo dividido o valor em quotas-parte idênticas. Diante disso, fique atento!!!