Usucapião de apartamento

Usucapião de apartamento

Por Romalha Pereira publicação: 15/09/2020

O usucapião é uma das opções que possuímos para regularizar um imóvel. Haja visto que há situações que optarmos por outros atos sobrecarregará o possuidor com custas, levantamentos, dentre outras. Assim, a usucapião mesmo que sendo judicial, o que tem um lapso temporal, no fim o possuidor terá a matrícula em seu nome. Que é o objetivo de todos que adquire um imóvel. Você sabia que há possibilidade de usucapir apartamento? Sim, podemos usucapir. Inclusive, estamos em processo de regularização de um apartamento em Três Rios, através de usucapião extrajudicial. Corroborando, na última semana de agosto o STF reconheceu a possibilidade de usucapião urbana especial de apartamento. Essa é uma das modalidades de usucapião. Essa é a que possibilita o possuidor obter a propriedade de um imóvel em 5 (cinco) anos, desde que, cumpra os seguintes itens: 1- O imóvel possuir a metragem até 250 (duzentos e cinquenta) m2; 2- O tempo ser ininterrupto e sem oposição; 3- Não possua outros imóveis rural ou urbano em seu nome; 4- Finalidade de moradia para si e sua família. Você se enquadra nessa modalidade? Então, regularize seu imóvel. Veja também a publicação em nosso site sobre contrato particular, clicando: https://www.legalizzare.com.br/ver-noticia.php/48/contrato-particular-de-compra-e-venda