Holding Familiar

Um panejamento sucessório bem feito pode evitar brigas e reduzir tributos

Por Marianna Mancini Malafaia publicação: 25/09/2020

Você sabia que mais de 90% das empresas familiares são extintas no processo de sucessão? Para evitar que isso ocorra, imperioso que seja realizado um planejamento sucessório em vida para que o interessado deixe resolvidas questões financeiras e pessoais, evitando conflitos e inseguranças entre os herdeiros. O planejamento sucessório é um procedimento adotado para que, após a morte, o patrimônio do De Cujus seja transferido para outras pessoas, ou seja, para filhos, cônjuges, terceiros, entre outros. Na Holding Familiar, há a criação de uma empresa, normalmente constituída na forma de sociedade limitada, onde os bens da pessoa física são direcionados para a pessoa jurídica. Nesta empresa, os sócios serão pessoas da mesma família (ex. pais e filhos), no qual deterão o controle da administração de seus bens. Neste tipo de empresa, as cotas sociais ou ações podem ser transferidas aos herdeiros mediante Cláusula de Doação, podendo haver o estabelecimento, ainda, de Cláusulas de Usufruto, de Inalienabilidade, de Incomunicabilidade, de Impenhorabilidade e de Reversão. No regime de tributação da Holding Familiar há a incidência do IRPJ (4,8%), da CSLL (2,88%), do PIS (0,65 sobre o total da receita) e do COFINS (3% sobre o total da receita). Realizando a soma de todos os elementos, chegamos a um percentual de 11,33%, quase a metade da do IRPF (27,5%). Ainda que haja base de cálculo superior a R$20.000,00 por mês e a alíquota de IRPJ aumente em 10%, a tributação da Holding Familiar continua sendo vantajosa. Diante disto, a Holding Familiar possui nítidas vantagens em relação aos outros métodos sucessórios: • Redução legal da carga tributária (elisão fiscal) e possibilidade de não incidência de ITBI; • Longetividade do grupo societário e facilidade de gestão patrimonial; • Processo de sucessão hereditária otimizado; • Continuidade da atividades da empresa após a morte ou ausência do sócio majoritário (geralmente patricarca), independentemente do processo de inventário; • Conflitos familiares reduzidos em razão de regras pré-estabelecidas no contrato social. Assim, A Holding Familiar pode ser estratégia eficaz para evitar o desaparecimento dos negócios familiares na linha sucessória.